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Ofensas pelo WhatsApp. Saiba como preparar provas robustas para sua Ação Indenizatória.


Você foi alvo de ofensas via whatsapp? Primeiramente mantenha a tranquilidade. Segundo, não reaja no mesmo patamar, e por último, guarde as conversas, vídeos ou áudios, não os apague, pois assim estará agindo com a razão e conseguirá provas para um futuro ingresso de ação judicial para recompensar os danos morais sofridos, caso seja de sua vontade. Veja a seguir medidas simples a serem tomadas.


É sabido que a internet se tornou palanque de discórdia, xingamentos, discursos de ódio, intolerância de todos os aspectos, sejam políticos, religiosos, de gênero, etc. Disso surgiram os haters, por exemplo, que são pessoas que se intitulam julgadoras das condutas alheias, e as represam, caso ajam de forma diferente dos seus costumes e crédulo.


Todavia, a internet não é terra sem lei, longe disso, pois é possível até investigar e descobrir aquelas pessoas que se acham no "anonimato", por estarem escondidas por detrás de perfis falsos nas redes socias, o que, infelizmente, é fácil de se criar.


Se você, caro leitor (a), foi alvo de alguma ofensa na internet, não só via WhatsApp, teve fotos íntimas vazadas, ou algum vídeo seu foi parar no YouTube, sem sua anuência, isso não é causa para desespero, pois é possível identificação de usuário de internet, para remover as ofensas. Contate a equipe da Drª Jéssica Polano Savedra Advogada & Consultora Jurídica, para auxílio jurídico.


Dito isso, vamos às medidas a serem tomadas, dentre elas como preparar as provas!


1. NÃO APAGUE AS MENSAGENS, exatamente isso. Caso você as faça, estará praticamente destruindo as provas, sendo de difícil identificação do ofensor, inclusive já se antecipe e tire prints, faça pequenos vídeos, vá à delegacia de polícia e registre um boletim de ocorrência, isso tudo ajuda, caso o ofensor queira apagar tais ofensas.


2. CONSERVE TUDO O QUE PUDER para que seja possível a identificação de quem fez o comentário ofensivo, postou um xingamento, ou enviou mensagem no whats, é imprescindível provar que o conteúdo foi postado e ficou disponível na internet, com prints, fotos e pequenos vídeos. Aqui também valem testemnhas que viram tal conteúdo ofensivo, essa principalmente no caso do ofensor ter apagado tal conteúdo, o que por si só, não afasta a tutela jurídica por reparação de danos morais, contudo, torna-se mais trabalhoso a produção de prova.


3. REALIZE UMA ATA NOTARIAL, sim, isso mesmo. A ata notarial é o meio mais eficaz para produção de uma prova robusta para provar ofensas no mundo digital, e demonstrar assim que estavam em um endereço (URL - uniform resource locator), endereço esse aquele que se digita num buscador/navegador de internet.


É de costume confiar nos prints salvos como provas que não podem ser rebatidas, mas confie, é uma prova fraca e fácil de ser contestada!


Por isso a ata notarial é ideal, pois tem fé pública por ser um documento público registrado no Cartório pelo Tabelião, que fez todo o procedimento de ver as mensagens, imagens ofensivas na internet e as registrou. Importante frisar que a ata notarial está prevista no art. 394 do CPC.


Quaisquer tipos de ofensas postadas na rede social ou enviadas ao celular por mensagem instantânea, podem ser registradas por ata notarial. Logo após esse passo, o Tabelião imprimirá o que ele registrou, certificando-se que aquelas postagens ou mensagens se encontravam na internet tal dia, tal hora, tal ofensor, bem como o número de telefone que aparece.


Existem sites que validam juridicamente o registro de provas digitais, caso você não queira se dirigir a um cartório/tabelionato.


4. PROCURE PROFISSIONAL CAPACITADO, sim pois é de suma importância que o Advogado(a) que irá auxiliá-lo na solução jurídica compreenda sobre as ofensas aos direitos personalíssimos, como é o exemplo da integridade moral, que quando violada, por uma ofensa, nasce o direito do ofendido buscar tutela jurídica para repara-lo por meio de Ação Indenizatória.


Importante também o profissional compreender sobre o Direito Digital para um diagnóstico preciso dos passos a serem tomados para elaboração da Ação Indenizatória de sucesso. Sim, pois, imprescindível compreender a demanda (fatos, provas, direito, probabilidade de êxito ou não) para uma mellhor condução na busca de reparação, evitando-se fracassar e embarcar numa aventura judicial ao pedir um valor surreal em relação a uma ofensa de menor potencial, por exemplo.


VALOR DA INDENIZAÇÃO?


No que tange aos valores que estão sendo concedidos pelo judiciário nesse tipo de ação, depende de cada caso, contudo, a média de valor por esse tipo de ofensa via WhatsApp e Rede Social já tem ultrapassado os R$ 10 mil reais, como é o exemplo do TJRJ que varia entre R$ 7 mil a R$ 20 mil reais. Contudo o mesmo Tribunal Fluminense já condenou um influencer digital com milhões de seguidores a pagar a quantia de R$ 125 mil reais a título de danos morais a uma outra pessoa pública (cantor). Sendo assim, vê-se que envolve as condições das pares envolvidas na ofensa.


CONCLUSÃO


Ao vê-se envolvido numa situação dessas, você sendo ofendido nos meios digitais das redes sociais, e essa ofensa realmente lhe importunar ao ponto de lhe tirar a tranquilidade e o bom convívio consigo mesmo, familiares e sociedade, não hesite em buscar reparo, pois a lei protege a sua integridade moral.


Se você ainda ficou com alguma dúvida, contate o escritório Drª Jéssica Polano Savedra Advogada & Consultora Jurídica e solicite uma proposta agora através dos nossos meios de comunicação fone/whatsapp: (48) 99904-8478 ou e-mail: jessicapsavedra.adv@gmail.com.




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