REGIME MONOFÁSICO DO PIS/COFINS NA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO DAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL
Como identificar e recuperar créditos de PIS/COFINS de tributação monofásica nas empresas optantes do Simples Nacional.

Para uma melhor compreensão sobre o tema, necessário saber sobre a tributação do Simples Nacional, origem do crédito, para depois chegar-se ao direito de recuperação.
Pois bem, o Simples Nacional é uma das três formas de planejamento tributário ou também conhecida como elisão fiscal, as outras duas formas são o lucro real e o lucro presumido, contudo esses dois ver-se-ão em post exclusivo mais à frente. Dito isso, essa forma de arrecadação surgiu para simplificar o pagamento de tributos a uma alíquito única que incide sobre o faturamento bruto da empresa mês a mês. Os tributos abrangidos pelo Simples Nacional são: IRPJ, CSLL, INSS/CPP, ICMS, PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) (nas empresas do comércio).
Exemplificando: uma empresa que fature R$ 100 mil no mês de agosto, e tenha uma alíquota aplicável de 10% pagará R$ 10 mil de tributo.
CRÉDITO
Visto sobre a tributação do Simples Nacional, tem-se que compreender o que é tributação monofásica do PIS e da COFINS, para tanto, vamos entender o razão de sua criação.
Resumidamente o regime de tributação monofásico do PIS/COFINS foi instituído para simplificar a fiscalização da Receita Federal, na comercialização de produtos que são muito utilizados dentro do mercado, isto é, aqueles que sempre terão procura.
Para conseguir essa feita de simplificar a fiscalização, a lei ordenou apenas um responsável pelo recolhimento dessas duas contribuições (pagamento na fonte) afastando todos os demais contribuintes da cadeia tributária que comercializam esses determinados produtos de pagar.
Ver-se-á mais à frente os principais setores que comercializam tais produtos!
O terceiro passo é saber que é a indústria que produziu o produto ou o importador que importou o produto que é o responsável pelo pagamento do PIS/COFINS quando o produto tem tributação monofásica.
Sabendo disso e lembrando que a empresa do Simples Nacional paga uma alíquota única incidente sobre o faturamento bruto mensal da empresa, e nessa alíquota única se encontram todos os tributos, incluindo o PIS/COFINS, agora como fica se a empresa comercializou produtos sujeitos à tributação monofásica do PIS/COFINS? Eis a grande questão.
Quando a empresa do Simples Nacional comercializa produto com tributação monofásica do PIS/COFIN, ela acaba contribuindo por uma segunda vez, pois já pagou na alíquota única na guia de recolhimento mensal sobre seu faturamento, sendo assim, há explícito caso de bis idem (termo latim: repetição sobre o mesmo), isto é, a União (ente federado competente) tributa mais de uma vez um único fato gerador, consequentemente gera-se o direito ao crédito tributário.
Exemplo: Empresa Alfa faturou R$ 50 mil na venda de produtos de tributação monofásica do PIS/COFINS, e a alíquota aplicável foi de 10%, consequentemente a empresa pagou R$ 5 mil de tributo.
Contudo a empresa não deveria ter pago a quota parte do PIS/COFINS embutida nos 10%, pois já foi pago na fonte, e por quem? Pela indústria/importador no início da cadeia (por isso monofásico, um só paga).
Considera-se que a quota parte do PIS/COFINS seja de 1,5% dentro da alíquota única de 10%, a empresa pagou R$ 75 reais a mais, o que torna esse valor a mais em crédito tributário a ser restituído.
RESTITUIÇÃO
A resituição desse tipo de crédito tributário pode ser requerido em até 60 meses (5 anos). Hoje a Receita Federal tem ressarcido em até 60 dias na conta corrente, caso a empresa não tenha dívidas ou parcelamentos.
SETORES
Abaixo seguem alguns setores mais afetados com o bis idem do PIS/COFINS de produtos com tributação monofásica no regime tributário Simples Nacional, isto é, para não citar todos os produtos, citam-se estes setores:
· Farmácias; · Comércio de cosméticos/salões de beleza;
· Lojas de conveniência; · Mercados e minimercados;
· Autopeças; · Posto de Combustível;
· Bares e restaurantes; · Comércio de produtos Pneumáticos;
QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Para analisar se há direito ao ressarcimento de PIS/COFINS sobre produtos comercilizados que são sujeitos à tributação monofásica, precisar-se-ão de dois documentos a princípio que são: arquivos xml de saída (notas fiscais de venda) e extrato do PGDAS-D (aplicativo do Portal do Simples Nacional), que serve para o contribuinte apurar a tributação devida mensalmente por meio de cáclculo e imprimir o documento de arrecadação (DAS).
Pelas notas fiscais apuram-se o que foi vendido de produtos sujeitos à tributação monofásica, e o extrato do PGDAS-D demosntra o que foi pago de PIS/COFINS. Sendo assim consegue-se saber se houve pagamento indevido para pedir restituição.
CONCLUSÃO
Você, contribuinte pessoa jurídica optante do Simples Nacional, que comercializa produtos sujeitos ao regime monofásico de tributação para o PIS/CONFINS, supeita que está pagando em duplicidade, não hesite em procurar profissional habilitado para auxiliá-lo na melhor estratégia para conseguir a restituição via admnistrativa junto à RFB (Receita Federal do Brasil). Revise e realize um bom planejamento tributário.
Contate-nos para esclarecimento de dúvidas.
Fontes: Lei Federal 10.147/2000; Lei Complementar 123/2006.